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do programa Super Cliente Cambuí


O programa Super Cliente Cambuí, doravante denominado "Super Cliente", foi criado e desenvolvido por Cambuí Supermercados, razão social denominada Comercial Bahiano de Alimentos Ltda., com matriz estabelecida na Avenida dos Navegantes 222, Centro, município de Porto Seguro – BA  CEP: 45810-000, inscrita no CNPJ nº 05.846287/0001-99


 

1. INTRODUÇÃO



1.1 Este Regulamento tem como finalidade estipular as regras e condições gerais para a participação do consumidor que aderir ao Programa de Super Cliente Cambuí por meio do "Termo de Adesão".

1.2. O consumidor participante deverá respeitar todos os termos e condições descritas no presente regulamento.

1.3. Os prêmios e benefícios serão os bens, serviços, ofertas, promoções, concessões e descontos em produtos e/ou serviços e Vales-Compra estabelecidos pela Administradora, para concessão aos consumidores participantes que adquirirem bens e/ou serviços nas lojas Cambuí Supermercados.

1.4. A adesão ao programa Super Cliente Cambuí será opcional, nos termos informados neste regulamento. O cliente é responsável pelo conhecimento e aceite deste regulamento e pelas informações que forem prestadas em seu cadastro, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu endereço, telefones para contato e e-mail.


 

 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO



2.1. Poderão participar desse programa consumidores que adquirirem bens e/ou serviços nas lojas Cambuí Supermercados, maiores de 18 (dezoito) anos, que fizerem a devida inscrição no programa Super Cliente Cambuí. A inclusão do consumidor participante ao Programa somente se efetiva com sua adesão ao presente Regulamento, por meio da formalização do cadastro em loja, ou nos terminais de auto atendimento. Após o cadastro, o cliente irá receber um e-mail de boas vindas com seu nome e data de cadastro, este e-mail será enviado como confirmação de cadastro.

2.2. Podem associar-se ainda, os menores que se enquadrarem em uma das seguintes categorias: emancipados, casados, estabelecidos comercialmente com economia própria e os que exercerem emprego público efetivo nos termos da Le 10.406 de 10/02/2002.

2.3 A inscrição deverá ser realizada na página web do programa, cambuisupermercados.com.br/supercliente,  ou nas lojas Cambuí Supermercados, sendo indispensável ao consumidor que disponibilize as seguintes informações: Nome completo, e-mail, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão, endereço, numero de telefone celular. Todos os dados deverão ser corretamente cadastrados sob pena de não efetivação do cadastro no Programa Super Cliente.

2.4. As vantagens do programa, bem como a elegibilidade dos participantes, serão definidas a exclusivo critério do Super Cliente.


2.5. O consumidor ao aderir ao Programa Super Cliente, declara estar ciente e autoriza que seus dados cadastrais passarão a compor o banco de dados do programa, autorizando sua utilização para oferecimento de produtos e serviços através de envio de mala direta, venda de produtos e serviços, catálogos e outras correspondências promocionais, por meio físico ou eletrônico, inclusive, por mensagens de SMS, observadas as disposições legais sobre sigilo de informação.

2.6. O consumidor participante autoriza que o emissor forneça exclusivamente às demais sociedades integrantes de seu grupo econômico e a seus parceiros comerciais, seus dados cadastrais, incluindo, mas não se limitando ao nome, identificação, dados pessoais e informações sobre o comportamento de consumo, exclusivamente para fins de realização de ações promocionais e concessão de benefícios incluindo, mas não se restringindo, ao envio de amostras grátis, brindes ou descontos.

2.7. O consumidor cadastrado ao Programa se compromete a manter seus dados sempre atualizados, informando qualquer alteração cadastral.

2.8. A Administradora poderá, a seu critério e qualquer tempo, introduzir alterações neste Regulamento, mediante comunicação prévia aos clientes, por meio de cartazes nas suas lojas, divulgação no site cambuisupermercados.com.br/supercliente, além e-mails, sms e outras midias sociais.

2.9. O consumidor participante poderá a seu critério e a qualquer tempo, requerer sua exclusão do Programa, formalizando sua solicitação através do e-mail: superclientecambui@gmail.com.br, ou diretamente na loja.


2.10. As vantagens deste programa são decorrentes da movimentação de compras freqüentes nas Loja Cambuí Supermercados, entretanto, não representam um sistema de crédito, pontuação, resgates ou recompensas. O cliente deverá acompanhar as vantagens do Super Cliente, disponíveis através dos canais de comunicação disponibilizados para este fim e nos terminais de auto-atendimento disponíveis nas lojas. O adherente ao programa Super Cliente poderá receber descontos ou brindes que deverão ser utilizados dentro do prazo da campanha, não implicando  em compromisso com o cliente depois da sua validade.

2.11. Os benefícios obtidos pelos clientes através da participação no programa Super Cliente são pessoais e intransferíveis, sendo de utilização única e exclusiva do cliente cadastrado.

2.12. A inscrição no programa é gratuita, ou seja, os clientes não terão qualquer custo para participar.


 

 2.13. DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS NÃO NATURALIZADOS



2.13.1 Poderão participar desse programa consumidores estrangeiros não naturalizados no Brasil, que adquirirem bens e / ou serviços nas lojas Cambuí Supermercados, maiores de dezoito anos, que fizerem a devida inscrição no programa Super Cliente. A inclusão do consumidor estrangeiro participante somente se efetivará com sua adesão ao presente regulamento, por meio de cadastro a ser formalizado apenas e tão somente nos pontos de atendimento localizados nas lojas físicas.

2.13.2 Com a confirmação da adesão, o consumidor, caso solicitar,  receberá um cartão fidelidade, o qual deverá ser utilizado pelo consumidor no momento da realização da sua compra.

2.13.3 O cartão fidelidade gera um número de identificação ao consumidor, de 5 (cinco) dígitos, válidos apenas internamente nas lojas Cambuí Supermercados, e para acesso ao Programa Super Cliente Cambuí, não podendo ser utilizado para emissão de Notas Fiscais por não guardar relação com o Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF.

2.13.4 Não poderão associar-se, consumidores estrangeiros menores de 18 anos.

2.13.5 Na efetivação do cadastro, o consumidor estrangeiro informará: Nome completo, nacionalidade, cidade e endereço de residência, telefone celular, data de nascimento e profissão. Todos os dados deverão ser corretamente cadastrados sob pena de não efetivação do cadastro no Programa Super Cliente Cambuí.


2.13.6 O consumidor estrangeiro que aderir ao Programa de Vantagens Super Cliente Cambuí, deverá declarar estar ciente e autorizar que seus dados cadastrais passarão a compor o banco de dados do programa, autorizando sua utilização para oferecimento de produtos e serviços através de envio de mala direta, venda de produtos e serviços, catálogos e outras correspondências promocionais, por meio físico ou eletrônico, inclusive, por mensagens de SMS, observadas as disposições legais sobre sigilo de informação.

2.13.7 O consumidor estrangeiro participante autoriza que o emissor forneça exclusivamente a demais sociedades integrantes de seu grupo econômico e a seus parceiros comerciais, seus dados cadastrais, incluindo, mas não se limitando ao nome, identificação, dados pessoais e informações sobre o comportamento de consumo, exclusivamente para fins de realização de ações promocionais e concessão de benefícios incluindo, mas não se restringindo ao envio de amostras grátis, brindes ou descontos.

2.13.8 O consumidor estrangeiro cadastrado ao Programa se compromete a manter seus dados sempre atualizados, informando qualquer alteração cadastral.

2.13.9 O consumidor estrangeiro participante poderá a seu critério e a qualquer tempo, requerer sua exclusão do Programa, formalizando sua solicitação através do e-mail supercliente@cambuisupermercados.com.br, ou diretamente na loja.


2.13.10 Todos os demais direitos, deveres, obrigações, vantagens, etc., descritos no Regulamento Super Cliente Cambuí, permanecem inalterados.


 

 

3. DISPOSIÇÕES GERAIS



3.1. A Administradora se reserva o direito de modificar, ajustar e/ou alterar vantagens, benefícios, bem como esse regulamento do programa Super Cliente Cambuí a qualquer momento sem a necessidade de aviso-prévio aos clientes participantes.

3.2. O programa vigorará por prazo indeterminado, podendo a Administradora suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, mediante informação ao consumidor participante através de seus canais de comunicação.

3.3. Os benefícios e vantagens são intransferíveis, não podem ser negociados, não possuem valor monetário e não podem ser cedidos a terceiros, negociados ou trocados por dinheiro, sendo que se detectado qualquer indício de fraude na utilização dos benefícios e vantagens concedidas pelo Programa Super Cliente Cambuí aos consumidores participantes, a Administradora poderá suspender o cadastro do consumidor participante independente de notificação.

3.4. Os benefícios e vantagens concedidos terão validade conforme critérios pré-definidos exclusivamente pela própria Administradora, inexistindo obrigatoriedade na manutenção de vantagens após canceladas ou excluídas.

3.4.1 A Administradora se reserva ao direito de limitar os benefícios e vantagens concedidas a concessão por número de CPF cadastrado, sendo que, as normas de cada vantagem concedida será devidamente descrita oportunamente.

3.5. Caso o consumidor não cadastrado queira usufruir dos benefícios do Super Cliente Cambuí, no momento da compra de produtos, poderá cadastrar-se diretamente na loja e usufruir das vantagem imediatamente. Para que o consumidor possa usufruir dos benefícios do Programa de Vantagens Super Cliente Cambuí, deverá seguir todos os procedimentos descritos no presente regulamento, com o seu devido cadastro.

 
3.6 Caso, em decorrência de força maior ou caso fortuito, exemplificando mas não se limitando, a existência de problemas técnicos no sistema de concessão dos benefícios e vantagens, o Super Cliente Cambuí ficará isento de toda e qualquer penalidades, nos termos do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.


 

 

4. DO FORO E VALIDADE



4.1. As partes elegem o Foro de Porto Seguro/BA como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.


 

Porto Seguro, 20 de outubro de 2018.

 

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